domingo, 11 de agosto de 2013

É crime produzir fumaça. Está no art. 38 da lei 3888/41, dentro do Código Penal. A Lei da Contravenções Penais.

É ilícito penal emitir fumaça. Está no artigo 38 da Lei das Contravenções Penais. O problema desse artigo é que ele tem um elemento subjetivo que está descrito pela palavra "abusivamente". Pelo menos, quando essas queimadas existem, elas liberam grandes quantidades de fumaça. O brasileiro precisa conhecer a lei de seu país. Tanto o ofendido, quanto o ofensor.

Confira a Lei no site da Presidência da República:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm

"Art. 38. Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém". 

Providências legais: Registro de ocorrência baseado em provas (Filmagem e fotos, por exemplo), acompanhamento da abertura de inquérito policial para encaminhamento de peças ao Juizado Criminal. Exigência dessa providência e em último caso, Notícia Crime ao Ministério Público, já que este é um ilícito de ação pública incondicionada (A ação tem que ser proposta, uma vez que haja justa causa, como danos potenciais ou concretos à saúde da vítima (Basta que a quantidade de fumaça seja apta a produzir dano), além de danos evidentes ao Meio Ambiente, uma vez que a fumaça libera carbonos na atmosfera, o que irá causar um prejuízo difuso à sociedade. É importante saber que cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis da Sociedade.

Lute por uma sociedade melhor, pelo seu direito à saúde e pelo futuro do planeta em que vivemos.

Sites informativos sobre o assunto:

http://www.campograndenews.com.br/artigos/fumaca-urbana-e-mais-nociva-que-a-rural

http://ambientes.ambientebrasil.com.br/urbano/artigos_urbano/smog_-_fumaca_e_neblina.html

http://www.queimadasurbanas.bmd.br/NossoTrabalho.htm

http://www.folhadaregiao.com.br/Materia.php?id=257702

Dr. Joaquim Cutrim. E-mail: joaquim777@gmail.com

O autor do blog tem um índice de blogs sobre áudio, vinis, fotografia e outros assuntos: http://joaquimcutrimblogs.blogspot.com